
Em 1995, o Value of Life Committee, Estados Unidos, pediu a um grupo de médicos e especialistas em ética que apresentassem ideias para actualizar o juramento. Com as sugestões recebidas desses peritos redigiu-se um texto em linguagem actual e enriquecida com aportações da deontologia médica recente. Foram distribuídos mais de cinco mil exemplares por especialistas em ética médica, médicos em actividade e estudantes de Medicina. A nova versão foi publicada há pouco pela revista «First Things», nos Estados Unidos da América. O texto é o seguinte:
«Na presença do Todo-poderoso e perante a minha família, os meus mestres e os meus colegas, juro cumprir, na medida das minhas forças e de acordo com a minha consciência, este juramento e compromisso:
Terei por todos os que me ensinaram esta arte a mesma estima que tenho pelos meus pais, e com o mesmo espírito de entrega partilharei com outros o conhecimento da arte médica. Serei diligente em manter-me ao corrente dos progressos da Medicina. Atenderei, sem excepção, todos os que solicitarem os meus serviços, sempre que não o impeçam os meus deveres para com outros pacientes, e pedirei conselho a colegas experientes quando assim o requeira o bem dos meus pacientes.
Seguirei o método terapêutico que, segundo a minha capacidade e recto entender, considere o melhor para bem do meu paciente, e abster-me-ei de toda a acção nociva ou maliciosa. Não prescreverei nem administrarei a ninguém, ainda que mo peça, nenhuma dose letal de um fármaco, nem aconselharei tal coisa; e também nada farei, por acção ou omissão, com a intenção directa ou deliberada de pôr fim a uma vida humana. Terei o máximo respeito por toda a vida humana desde a fecundação até à morte natural, e não admitirei o aborto intencional que destrua uma vida humana irrepetível.
Em pureza, santidade e bondade guardarei a minha vida e praticarei minha arte. A não ser para evitar com prudência um perigo iminente, não tratarei nenhum paciente nem realizarei qualquer investigação num ser humano sem o conhecimento válido e informado do sujeito ou do seu competente tutor legal, entendido por bem que a investigação deve ter por finalidade favorecer a saúde do interessado. Em qualquer lugar em que entrar para atender um paciente, irei pelo bem do enfermo e abster-me-ei de todo o agravo intencional ou de corrupção, e jamais seduzirei um paciente.
Tudo o que, por razão da minha prática profissional ou sem relação com ela, possa ver ou ouvir da vida dos meus pacientes e não deva transparecer, não o divulgarei, consciente de que deverei guardar segredo de tudo isso.
Enquanto mantenha inviolado este juramento, seja-me concedido viver e praticar a arte e a ciência da Medicina com a bênção do Todo-poderoso e o respeito dos meus colegas e da sociedade. Mas se quebrar e violar este juramento, que caia sobre mim o contrário do que disse».
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