Especial:


Religião mata ou salva a pessoa?


Religião: opção privada ou assunto público? O Professor Universitário Artur Mourão, apresentou, há dias, na Ecclesia uma tentativa de resposta em três passos que a «VP» transcreve na íntegra, sublinhando algumas ideias-chave:


a) A questão ganha perfil quando abordada no contexto actual. O nosso tempo (de 'eclipse de Deus', segundo Martin Buber) caracteriza-se por secundarizar a religião, por situá-la entre outras necessidades humanas, mas sem uma preferência urgente, sem a força de um imperativo, sem uma prerrogativa de verdade (e até sob uma suspeita pretensamente legítima).

Tal situação deriva da evolução cultural da era moderna. Esta, ao longo dos últimos quatro séculos, constitui uma das épocas mais fecundas de toda a história, porque representa a transição da vida humana do império do destino para a eleição na liberdade, com a concomitante afirmação de uma autonomia radical na política, na moral, na arte e no conhecimento. São disso ilustração a emergência da ciência, o seu consórcio cada vez mais íntimo com a técnica, o surgimento da estética como domínio separado da religião e da moral, a afirmação filosófica e a realização política da liberdade individual no seu fundamento público. O crescente poder sobre a natureza, acompanhado pela perda do horizonte cósmico como quadro último de referência, confirmou e consolidou o valor desta subjectividade recentemente descoberta que não resistiu à tentação de endeusamento e de autodivinização.

O desenlace de semelhante desenvolvimento, acolitado pela evanescência da metafísica, fortemente condimentado por uma oposição declarada ou surda ao cristianismo, foi, por um lado, a fragmentação definitiva da nossa cultura e, por outro, a situação hodierna de pluralismo, na sua multiplicidade de estilos de vida e crenças, de valores díspares que forçam à tolerância, mas suscitam igualmente dissonâncias cognitivas (situações de perplexidade face a alternativas de existência rivais ou diferentes) e tensões interiores - tudo em plena e agitada 'feira de sentido' onde o indivíduo pode escolher que rumo dar à sua vida. Situação cheia de oportunidade, sim, mas também de perigos e de insegurança!


b) Mas como elucidar o individualismo? Este, hoje rompante, de tonalidade milista, e ao qual se quer deixar exclusivamente a opção religiosa, é um defeito moral e assenta, bem vistas as coisas, numa visão antropológica deficitária e unilateral; como sobreevalorização indevida do indivíduo, é contraditório, porque ignora as suas raízes religiosas que apontam sempre para uma dimensão comunitária. De facto, o indivíduo, na sua descoberta, no seu conceito e na sua valorização, deriva em parte da visão nacional grega, (de nítida índole religiosa em Sócrates e Platão, entre outros) e, sobretudo, da fé bíblica e cristã, de sonho profético. O seu realce brota da doutrina teológica da imagem de Deus, sem a qual é impossível entender a concepção da razão e da liberdade em Descartes, em Kant, em Hegel, em Locke e muitos outros, aliás, cristãos, ortodoxos uns, heterodoxos outros!

O individualismo, como doutrina e como prática, é cego nos seus pressupostos antropológicos; esquece que o Eu nasce do reconhecimento recíproco; desconhece o significado das instituições, sem as quais não há experiência humana que subsista; ignora a função ontológica e constituinte da linguagem (que oferece e impõe a todos os indivíduos um sentido possibilitador de toda a vida psíquica, o qual, apesar de imposto, não elimina a liberdade). A religião, como todas as actividades humanas, inclui essa religação social inevitável e essencial.


c) Será ela igualmente, enquanto 'ordenação do homem para Deus' (na expressão de S. Tomás), fundamental para a persistência do 'indivíduo'? Recorde-se que as ciências ignoram sistematicamente o sujeito/indivíduo e jamais o podem apreender; que muitas ideologias políticas o negaram e oprimiram ao longo deste século quase a findar; que muitas filosofias celebram hoje ditirambicamente o seu desaparecimento (acusando assim uma tendência prefascista). A história do pensamento, por outro lado, revela que a realidade e o valor transcendente do indivíduo são inseparáveis da religião na sua constituição como indivíduo; uma visão naturalista do ser humano jamais pode alicerçar esse valor.

A religião revela-se, pois, como salvaguarda sua, não decerto como religião de estado - tal situação está definitivamente ultrapassada! -, mas também não como puro recinto intimista, segundo a actual ideologia individualista, meramente fruitiva, inconsistente e irresponsável. A religião, na sua verdadeira dimensão, une e harmoniza a comunidade e o indivíduo; não o isola, mas remete-o para aa responsabilidade perante o Outro; implica a individualidade profunda, mas no espaço público da comunidade. Como salienta E. Levinas, o Eu diante do Infinito só se afirma tal porque tem a seu cuidado o próximo, o Outro, através de cujo rosto se revela o 'Deus que vem dar à ideia' - mas no seio da comunidade humana.

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Dez novos cónegos no Porto...

Para que é o Cabido?


Com data de 7 de Abril, Domingo de Páscoa, D. Júlio Tavares Rebimbas, arcebispo-bispo do Porto, nomeou dez novos cónegos, ficando o Cabido portucalense com 22 membros. Mas para que é um cónego? E o Cabido?

O II Concílio do Vaticano, ao desenvolver uma Teologia da Igreja particular, valoriza a Igreja Catedral como sinal de toda a comunidade diocesana e recomenda que todos tenham em apreço a liturgia da Catedral, particularmente a Eucaristia a que preside o Bispo, rodeado de presbíteros e ministros, e, nas funções mais solenes, do Cabido. E acrescenta que compete ao Cabido prestar esse serviço à Igreja-mãe da Diocese e à Catedra do Bispo, e, dessa forma, à comunidade diocesana e às comunidades e grupos que demandam a Catedral.

Para que isso possa acontecer a Sé deve deve estar disponível e ter o apoio da corporação capitular, pelo que nenhum Cabido deve ter a seu cargo uma paróquia, nem sequer através de um vigário.

A Conferência Episcopal, em devida altura, cometeu temporariamente aos cabidos as funções de Colégio de Consultores, exigindo que reformulassem os seus estatutos nesse sentido, como aconteceu no Porto. Os novos Estatutos apontam ao Cabido uma especial «relação com o Bispo no governo da Diocese, a promoção da Igreja catedral como lugar de culto solene e sinal de unidade da Igreja particular, e o desenvolvimento dos valores culturais ligados à Sé por tradição».

Em razão da sua estabilidade institucional, esta «corporação eclesiástica composta por sacerdotes diocesanos» exprime, dentro do Presbitério, «a continuidade e tradição da Igreja portucalense», goza de personalidade jurídica, colegial e pública, canónica e civil, competindo-lhe a representação jurídica da Fábrica da Catedral. Tem como ofício orientar, promover e aperfeiçoar o culto e a pastoral da Catedral, fomentar a investigação e a Cultura, cuidar e enriquecer o arquivo histórico e musical, administrar os bens da Catedral, assessorar o Bispo e exercer as funções atribuídas ao Colégio de Consultores.

Além do Presidente, o Cabido elege cónegos para os ofícios de Penitenciário, Capelão, Mestre-Capela, Delegado para a Liturgia e Delegado para o Património Cultural. O Presidente é eleito por um mandato de quatro anos, renovável uma só vez, devendo ser eleitos ainda o vice-presidente, secretário, administrador, dois apontadores e os membros das Comissões.

Ao Bispo, mas não ao Administrador diocesano, compete, ouvido o Cabido, conferir cada um dos canonicatos, que devem tomar posse no prazo de um mês após a nomeação.

Os cónegos são jubilados ao completarem 70 anos, podendo depois participar em todos os actos do Cabido mas sem direito a voto. O Cabido organiza-se em Plenário, Mesa capitular e comissões. Ao Plenário competem as mais relevantes funções, desde ordenar tudo o que diz respeito ao Culto da Catedral e cuidar do templo e dos que o servem, até às de pronunciar-se sobre a autenticidade das Letras Apostólicas para dar posse canónica ao novo Bispo ou Bispo coadjutor ou, no caso de Sé impedida, ao Bispo auxiliar. Para preparação das sessões capitulares,e em ocasiões de urgência, a Mesa do Cabido - Presidente, Secretário e Administrador - reúne-se uma vez por mês. Há ainda as comissões de Liturgia e Música Sacra, Património e Acção Cultural, e de Acolhimento e Relações Públicas.

A cada cónego compete participar e presidir na Catedral às acções litúrgicas e aceitar as funções que lhe sejam confiadas, como, eventualmente, as de acompanhar o Bispo nas visitas pastorais e noutras acções litúrgicas.

O Cabido reunirá, ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que o Bispo ou o Presidente o convocarem. As decisões capitulares exigem a participação de mais de metade dos cónegos efectivos. De cada reunião é lavrada uma acta em que se assinalam as presenças e as resoluções tomadas.

Igreja «da Diocese»

«A Sé catedral é a Igreja do Bispo, sede da sua cátedra, lugar-sinal da comunhão e da unidade da Diocese, porção do Povo de Deus que lhe foi confiada e da comunhão com a Igreja universal» - lembram os Estatutos.Não lhe cabe a categoria de «igreja paroquial» mas deve estar disponível para a comunidade diocesana, para as comunidades e para os fiéis, individualmente ou em grupo, e também para os visitantes e os próprios turistas.

A Missa conventual e o Ofício Divino são a manifestação mais importante da Liturgia da Sé. Haverá Missa conventual nos primeiros domingos do Advento e da Quaresma, nas solenidades da Imaculada Conceição, Natal, Santa Maria Mãe de Deus, no Domingo de Ramos, Tríduo da Semana Santa, Páscoa, Pentecostes, Corpo de Deus, Coração de Jesus, Cristo-Rei e Assunção, e também em dias de Ordenações sacerdotais, da Dedicação da Catedral e de aniversário da morte do último Bispo. Solenidade especial deve ter a tomada de posse do novo Bispo, o Te Deum no aniversário do início do ministério do Papa e as exéquias do Papa e do Bispo diocesano falecido.

Cada Cónego, em turno hebdomadário, deve solenizar a celebração do Domingo e dias de preceito, bem como as festas da Senhora de Vandoma, S. Vicente, Santa Luzia e a memória de S. Pantaleão.

Outra finalidade do Cabido é a de «ajudar o Bispo no serviço pastoral da Igreja diocesana, desempenhando aquelas funções que o Direito ou o Bispo lhe encomendarem». Além do dever de especial obediência, deve, enquanto colégio de Presbíteros, prestar o seu parecer ou conselho, com diligência e lealdade, sempre que o Bispo o solicitar. O Cabido deve ter um representante no Conselho Presbiteral, e dois no Concílio Provincial, mas no Sínodo diocesano devem participar todos os cónegos.

Com especial empenho devem cuidar da Liturgia e da Música Litúrgica para que a Sé seja modelar e mesmo um centro de difusão da Música Sacra. Uma cuidadosa inventariação e valorização do Património histórico e artístico da Catedral permitirá que esse Tesouro esteja ao serviço dos fiéis e dos visitantes.

O Cabido pode adquirir e alienar bens, tendo sempre como finalidade o culto e o apoio dos diversos serviços, obras pastorais, culturais ou de caridade.

Oito séculos

O Cabido da Sé Catedral do Porto vem desde o séc. XII, tendo sido introduzido por D. Hugo (1113 - 1136), que é considerado o segundo fundador da Igreja portucalense. Desde início que esta «comunidade de clérigos seculares» desempenha funções culturais, litúrgicas e consultivas.

O documento mais antigo do Cabido portucalense é uma doação de 1130. Teve particular relevo a escola capitular instituída no Porto em 1180 na linha das recomendações do Concílio de Latrão de 1179, ocorrido na data em que Portugal foi reconhecido pela Santa Sé como país independente.

Nos fins do séc. XV aos habilitados em Teologia ou Cânones era atribuída graduação doutoral e magistral. O Censual do Cabido do Porto apresenta códices de direito civil e canónico, bem como de Filosofia e de Teologia, que denotam uma importante actividade cultural.

A diocese do Porto vem desde o século VI e a sua Sé, monumento nacional restaurado em 1939, é de construção romano-gótica dos séculos XII e XIII, com modificações barrocas dos séculos XVII e XVIII. Com 3010 quilómertos quadrados, a Diocese engloba 24 concelhos, sendo 16 do distrito do Porto e oito do de Aveiro. Está dividida em sete regiões pastorais, 34 vigararias e 477 paróquias. A população é de cerca de dois milhões de habitantes.

M. L.
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