| Eclesial: |
«1 - Reconhecem os bispos que é de louvar a iniciativa oficial de reforma da Lei da Liberdade Religiosa, em vigor desde 1971, de modo a responder juridicamente à situação das confissões religiosas, que não dispõem ainda de um enquadramento legal segundo os princípios constitucionais, uma vez que a liberdade religiosa individual já se encontra devidamente consignada.
2 - Reconhecem igualmente que o texto, apresentado pela Comissão e em apreciação pública, dispõe de elementos positivos e pode constituir um ponto de partida para a regulamentação da liberdade religiosa que responda à Constituição Portuguesa e às exigências da sociedade contemporânea, já referidas também na Declaração Conciliar sobre a Liberdade Religiosa.
3 - A situação jurídica da Igreja Católica está devidamente clarificada com base num acordo internacional em pleno vigor, assinado em 1940 entre a Santa Sé e a República Portuguesa e que, por sua natureza, se sobrepõe ao legislador ordinário.
Consideram os bispos que, em relação à Igreja Católica, se justifica um tratamento que tenha em conta a sua realidade histórica e sociológica e que em nada se opõe à Constituição.
4 - O Estado com base na igualdade constitucional deve concder às confissões religiosas, devidamente legalizadas, os benefícios justos que houver por bem, tendo em conta o valor social, cultural e humanizador do fenómeno religioso.
5 - Pensam os bispos que no anteprojecto há aspectos concretos, nomeadamente o sentido da liberdade religiosa, os critérios para a legalização das confissões religiosas, o casamento religioso, entre outros, que, dada a sua relevância, merecem, por parte do legislador, uma especial atenção.
6 - Os bispos reafirmam o seu interesse em que a legislação que vier a promulgar-se, constitua um elemento positivo no reconhecimento dos direitos individuais e colectivos no referente à expressão e compromissos religiosos, bem como no reconhecimento do interesse que comportam para a comunidade nacional. Deste modo se favorecerá entre as diversas confissões religiosas uma convivência respeitosa e pacífica e um contributo positivo das mesmas no seio da sociedade.»
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