D. Armindo Lopes Coelho é o novo Bispo do Porto

O dia de Santo António, o santo português de mais devoção, ficou marcado na Igreja do Porto pela nomeação do Bispo D. Armindo Lopes Coelho para suceder a D. Júlio Tavares Rebimbas, arcebispo-bispo do Porto, agora na situação de emérito por limite de idade, mas permanecendo com a responsabilidade de administrador diocesano até à entrada do novo Bispo.
Ordenado na Sé do Porto em 25 de Março de 1979, por D. António Ferreira Gomes e por D. Manuel Martins e D. Domingos Brandão, D. Armindo aparece como o candidato natural à Sé portucalense que ele conhece bem e que pode servir como eficiente pastor, na linha das disposições manifestadas em entrevista ao JN, dias depois de ter sido ordenado como Bispo: «Estou ao serviço de todos, para a salvação de cada um, devendo naturalmente privilegiar quem estiver em maior necessidade».

As declarações que já deu à comunicação social manifestam que D. Armindo está calmo e verdadeiramente entusiasmado para realizar a sua missão de Bispo no Porto. Sensível à confiança nele depositada pelo Papa João Paulo II, D. Armindo demonstrou ter consciência do encargo que lhe foi colocado sobre os ombros e estar optimista pois acredita que encontrará na Diocese exemplo de fidelidade a Cristo, zelo pastoral e um ambiente fraterno de solicitude pela missão da Igreja.

Oriundo de Felgueiras, devotado ao Seminário de que foi Reitor e ao ensino da Teologia (Seminário, Instituto de Ciências Humanas e Teológicas, Centro de Cultura Católica, Instituto Superior de Serviço Social, Liceu D. Manuel II), Cónego da Sé, Vigário Geral e Bispo auxiliar, D. Armindo apenas esteve fora da Diocese de Novembro de 1982 até agora, por ter sido o segundo Bispo da nova diocese de Viana do Castelo, onde sucedeu a D. Júlio Rebimbas. Agora regressa ao Porto como 67º bispo a partir do início da nacionalidade, com D. Hugo. Imediatamente atrás de si estão os bispos D. Júlio Rebimbas, D. António Ferreira Gomes (e D. Florentino de Andrade e Silva), D. Agostinho Sousa, D. António Castro Meireles, D. António Barbosa Leão, D. António Barroso, o Cardeal D. Américo e outros.

Nos 15 anos em que presidiu à Igreja de Viana do Castelo, D. Armindo visitou todas as 291 paróquias, algumas por três vezes e mais. Foi cuidadoso no apoio e valorização do clero, seja no contacto directo com os padres ou na insistência com que apelava à participação nas semanas de actualização, jornadas ou conferências na Escola Superior de Teologia que ali criou. Adaptou o Colégio de Monção a Seminário Menor e construiu em Viana do Castelo um grande Seminário que foi inaugurado em 25 de Março. Preocupado com a formação do clero, acompanhou, bem de perto, os seminaristas maiores que estudavam em Braga e encaminhou alguns padres para que prosseguissem estudos em universidades estrangeiras.

Fruto do seu empenho no mundo da Cultura, desenvolveu o Centro Diocesano de Cultura que evoluiu para Instituto Católico com departamentos ligados à Universidade Católica e em sede própria. Para além disso, pôs em funcionamentos os conselhos económicos e pastorais, aos níveis diocesano e paroquial, e promoveu a actualização de estatutos das associações. Ainda que tome posse da diocese do Porto antes de Agosto, como ordena o Código de Direito canónico, só em meados de Setembro estará definitivamente no Porto. Permanece como Administrador Apostólico de Viana do Castelo até à nomeação de um bispo local.


Regime de «Sé vaga»

Até à posse de D. Armindo, D. Júlio é administrador diocesano, conservando os bispos auxiliares todas as suas faculdades e exercendo as funções de Vigário Geral e de vigários episcopais. Cessaram funções, o Vigário e Pró-Vigario Geral, os vigários episcopais e os conselhos presbiteral e pastoral. D. Júlio conservará depois o título de arcebispo-bispo «emérito» do Porto, poderá residir na Diocese e receber dela e da Conferência Episcopal uma adequada e digna sustentação.

O poder do Administrador diocesano é Ordinário próprio, mas não permite que se faça inovações especiais, nomear párocos, convocar o sínodo diocesano, conceder incardinações ou excardinações, nem remover o Vigário judicial e seu adjunto, o Chanceler da Cúria e os outros notários. Os encargos do Administrador diocesano cessam com a tomada de posse do novo Bispo.


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