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O nome do Bispo na Oração Eucarística

Estando «vaga» a Sé Diocesana após a aceitação da renúncia de D. Júlio Tavares Rebimbas em 13 de Junho passado e enquanto não toma posse D. Armindo Lopes Coelho, nomeado na mesma data para lhe suceder, o governo da nossa Diocese é assegurado por D. José Augusto Martins Fernandes Pedreira, Bispo Auxiliar do Porto, eleito «Administrador Diocesano» nos termos do Direito Canónico. Nesta situação transitória surgiu a dúvida de qual o nome a ser mencionado no lugar próprio da Oração Eucarística.

Sobre esta matéria, a Congregação para o Culto Divino, de acordo com a Congregação dos Bispos e a então Pontifícia Comissão para a revisão do Código de Direito Canónico, emitiu em 9 de Outubro de 1972 um decreto, aprovado e confirmado com a autoridade do Papa Paulo VI. Não nos consta que sobre este tema haja normas mais recentes. Aliás o mencionado Decreto é citado como autoridade nas edições posteriores da Instrução Geral do Missal Romano [= IGMR] mesmo após a promulgação em 1983 do novo Código de Direito Canónico que, naturalmente, há-de nortear a sua interpretação. Traduzimos esse documento, na parte pertinente:

«Na Oração Eucarística o Bispo é recordado não tanto nem principalmente por uma questão honorífica, mas por causa da comunhão e da caridade, quer para significar que ele é o administrador da graça do Sumo Sacerdócio (cf. LG, n. 26), quer para pedir, dentro da própria celebração da Eucaristia que é o cume e a fonte de toda a actividade e vigor da Igreja (cf. SC n. 10), os divinos auxílios em favor da sua pessoa e ministério.

[...] Estabelecem-se, por isso, as seguintes normas:

I. Na Oração Eucarística devem ser nomeados:

a) O Bispo diocesano;
b) O Bispo que, transferido para outra diocese, mantém a administração da primeira;
c) O Administrador Apostólico «sede plena» ou «sede vacante», quer permanente quer transitório, desde que seja Bispo e efectivamente esteja no pleno exercício do seu múnus sobretudo no âmbito espiritual; [...]».

À luz deste Decreto (e salvo melhor interpretação), pensamos que a situação actual da Diocese do Porto corresponde à prevista na supracitada alínea c). Sendo assim, até à tomada de posse do novo Bispo Diocesano, na Oração Eucarística deverá ser nomeado o Administrador Diocesano. Em sinal de reciprocidade, o mesmo é obrigado pelo Direito a «aplicar a Missa pelo povo» confiado à sua solicitude pastoral nos domingos e dias de festa (cân. 429; cf. cân. 388).

Quanto à fórmula a usar, siga-se, a IGMR n. 109 e o Missal, com as adaptações requeridas pelo caso: em vez de «nosso Bispo N.» deverá dizer-se «o nosso Administrador Diocesano José Augusto ...».

Não nos parece bem escamotear a questão omitindo o nome próprio, como às vezes acontece mesmo quando a situação é inequívoca. De facto, a Igreja não é uma «sociedade anónima». Os Pastores sobre os quais incumbe o peso da solicitude pastoral de uma Igreja particular também não podem ser anónimos. Por outro lado, este período de transição - não é um tempo de vazio - deve ser encarado com naturalidade. Pensamos que o Povo de Deus tem direito a uma informação correcta e completa acerca destas matérias que também lhe dizem respeito. Faça-se esse esclarecimento de forma simples e objectiva. Passa também por aqui a «eclesiologia de comunhão» que a Liturgia jamais deixou de exprimir de forma eloquente na celebração eucarística.
P. João da Silva Peixoto
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ESCOLA DIOCESANA DE MINISTÉRIOS LITÚRGICOS

Inscrições em Julho - Casa Diocesana de Vilar

A Escola Diocesana de Ministérios Litúrgicos tem a sua sede no Seminário Maior do Porto. Actualmente ministram-se Cursos para Acólitos, Leitores, Salmistas e Músicos para a Liturgia (Organistas e Directores de Coro). Os Cursos, de duração trienal, são leccionados aos sábados, de manhã e de tarde, de Outubro a Junho. O calendário e o horário das aulas individuais (de música) serão estabelecidos de acordo com as disponibilidades de professores e alunos (de preferência aos sábados, privilegiando os alunos das paróquias mais distantes do Porto, ou noutro dia da semana). A frequência das aulas é obrigatória. O aproveitamento dos alunos é objecto de avaliação, de acordo com a especificidade de cada disciplina. Em princípio, dado que a Escola tem em vista a formação de ministérios litúrgicos, os alunos deverão ser apresentados pelos Párocos ou Reitores das Igrejas ou Superiores das Casas de Religiosos. Requere-se alguma maturidade humana e cristã e cultura (para Acólitos, Leitores e Curso Geral de Música, o equivalente ao 11º ano, para os outros Cursos, o equivalente ao 9º ano, salvo se a recomendação do Pároco ou de outro responsável apontar noutro sentido, de acordo com a Direcção da Escola). Os alunos ou as respectivas comunidades contribuirão para a sustentação do Curso, mediante uma taxa de inscrição e de frequência que incluirá as despesas com as actividades complementares de formação. Os preços estão estabelecidos no folheto distribuído ou disponível no Secretariado Diocesano de Liturgia.

O Curso de Acólitos tem as seguintes disciplinas: Introdução à História da Salvação, Liturgia, Movimento e Expressão Corporal, Arte e Liturgia, Introdução à Simbólica Litúrgica e Cerimonial.

O Curso de Leitores inclui as seguintes disciplinas: Introdução à História da Salvação, Liturgia, Introdução à Sagrada Escritura, Arte de Dizer, Leitura em Coro, Leccionário e Proclamação Litúrgica.

O Curso de Música Litúrgica subdivide-se nos cursos de Salmistas, Introdutório (para aqueles candidatos que não têm os conhecimentos requeridos para o Curso Geral) e Geral. O Curso de Salmistas tem as seguintes disciplinas: Introdução à História da Salvação, Liturgia, Arte de Dizer e Proclamação Litúrgica, Canto, Educação Musical, Iniciação a um instrumento de tecla e Coro. O Curso Preparatório inclui as seguintes disciplinas: Educação Musical, Piano e Coro. O Curso Geral tem as seguintes disciplinas: Introdução à História da Salvação, Liturgia, História da Música Sacra, Órgão, Harmonia, Direcção e Coro.

A programa inclui, ainda, uma aula semanal comum a todos, que se chama Actividade de Conjunto e que tem em vista preparar os alunos para o exercício sinfónico dos seus ministérios na celebração litúrgica. Além disso, a vertente do Curso é essencialmente prática e criativa, característica, aliás, não só do género das disciplinas ministradas, mas também da própria natureza da celebração litúrgica. Esta perspectiva é complementada com outras actividades, como recolecção espiritual, celebrações e audições específicas de cada curso. São professores os Rev. dos Cón. Dr. António Taipa, Cón. Dr. João Peixoto, Pe. Agostinho Pedroso e Pe. Manuel Amorim e os Ex.mos Senhores Prof.ª Rosa Amorim, Prof. Paulo Alvim, Drª Cláudia Bastos, Prof. Rui Pintão, Prof. Emanuel Pacheco, Prof. Adriano Brito, Dr. Júlio Couto e José Campos.

As inscrições deverão ser feitas durante todo o mês de Julho, na sede do Secretariado Diocesano de Liturgia (R. Arcediago Van-Zeller, 50 - 4 050 Porto - Tel. (02) 600 08 24), de 2ª a Sexta feira, das 14. 30 às 17. 30 horas. Os alunos que se inscrevem pela primeira vez deverão preencher um impresso e responder a um questionário e apresentar-se-ão na sede da Escola (Seminário Maior do Porto), no dia 13 de Setembro, às 15 horas. As aulas terão início no dia 27 de Setembro, às 9. 30 horas.
S.D.L.
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