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Filhos ou enteados?

"Há no céu e na terra muito
mais coisas do que aquilo que
a tua vã filosofia supõe"
Shakespeare

Há um "em cima" e um "em baixo" além da direita e esquerda em que está dividido o mundo. É por isso que também não tem sentido a dicotomia do deve/haver a que às vezes se reduz a dinâmica da vida.

Ainda há dias pudemos ver a questão da natalidade equacionada em termos de custos e benefícios. Benefícios de ter filhos: seriam o amparo dos pais na velhice e, entretanto, eram mão de obra gratuita e disponível para trabalhos domésticos, agrícolas, artesanais; ou mesmo fonte de rendimento quando traziam da fábrica o pequeno salário. Mas tudo mudou: o Estado-Providência propôs-se proteger o cidadão do berço ao túmulo; não é preciso que os filhos tenham de suportar os velhos pais. A produção de bens está hoje confiada, sobretudo, à empresa e não à família; o trabalho infantil é tido como abominável; os filhos já não são fonte de rendimento. Lá se foram os benefícios.

E quanto a custos, cada vez é mais longo o tempo de escolarização, motivo de despesas, portanto, para os pais. A mulher assumiu funções profissionais generalizadamente; menos disponível está, então, para ser mãe e educadora. São muito maiores os custos da maternidade.

Sem benefícios, pois; e com custos de tal modo acrescidos, quem é que se dispõe a "produzir" crianças ?

É esta a lógica e o discurso. E reconheceremos que a lógica parece sólida e o discurso actualizado. As decisões ponderam-se em termos de os benefícios serem superiores aos custos. Se não, não.

É com esta lógica que se pretende explicar os subsídios e compensações financeiras e outras que são atribuidas às famílias, nomeadamente as mais numerosas; uma espécie de prémio de produção; no pressuposto de que a baixa de natalidade não é economicamente desejável. E o pressuposto tem fundamento: há vinte anos atrás, por cada reformado, havia vinte trabalhadores a descontar para a Segurança Social; hoje, a proporção não chega a ser de dois contribuintes para um reformado. É a falência, a prazo, do Estado-Providência.

É com esta lógica que se pretende explicar a iniciativa recente de fundir o abono de família e outras prestações complementares num só subsídio familiar. Tratar-se-ia simplesmente, de estimular a natalidade.

Mas, nesta lógica simplista, há um grosseiro equívoco: nem o estímulo é eficaz por si só - seria aberrante ter filhos por dinheiro; nem a história do salário familiar consente tal explicação.

O abono de família foi criado entre a primeira e a segunda guerra, não como estímulo, mas como compensação porque os salários não podiam acompanhar a subida de preços. Foi uma medida de justiça social, que depois se generalizou e que em Portugal só se tornou efectiva nos anos 40. Mas já a Constituição de 1933 preconizava que o Estado promovesse a adopção do salário familiar, em ordem à defesa da família. Em 1976, a nova Lei Fundamental, definindo que "todos têm direito à Segurança Social", não inclui, todavia, encargos familiares nas situações por ela abrangidas.

São concepções diferentes. A primeira apenas ultrapassa um pouco a concepção medieval de as comunidades locais responderem às suas carências. O Estado assume-se tão-só como promotor. Mas com um efeito perverso: ao intervir nisto com o espartilho da regulamentação mais não faz do que castrar a iniciativa particular, impondo uma concepção laborista; só quem trabalha e desconta uma parte do seu salário recebe benefícios; estes são, pois, um direito exclusivo dos trabalhadores. Ao contrário, para a concepção assistencialista, o salário familiar é um direito de todos os necessitados. Para o legislador de 1976 e 1977, porém, o abono deixa de ser entendido como um benefício à família para ser um direito dos próprios filhos.

A transformação do abono e outras prestações num subsídio único às famílias carecidas pode ser o justo meio termo entre a concepção assistencialista e o radicalismo revolucionário. Em qualquer caso não se reduzam os filhos a cifrões. Não foi certamente inspirado em cifrões que Schiller pôde dizer: "É doce adormecer no sono da morte embalado pela oração dum filho"
Ernesto Campos
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Sinais de Comunhão (III)

Ainda a Comunhão do Cálice

Recolhendo as lições do passado e do presente, a IGMR prevê quatro formas para a Comunhão do Sangue do Senhor: directamente do cálice; por meio duma cânula (palhinha) de prata; por meio duma colherinha; por intinção (embebendo parcialmente o pão eucarístico no Sangue de Cristo) (nn. 243-252).

O sentido prático e escassa sensibilidade simbólica têm levado, entre nós, a preferir a comunhão por intinção, não se valorizando devidamente o sinal litúrgico da partilha do cálice. Aceitam-se as razões que levam a optar pela comunhão por intinção, sobretudo em concelebrações numerosas. É uma forma prevista e legítima. Mas não é, certamente, a «mais litúrgica». É curioso observar que o III Concílio de Braga (ano 675) condenava expressamente essa forma de comungar. Posteriormente outros concílios locais e o Papa Pascoal II (1095) renovaram a oposição a este uso originário das Igrejas da Síria. Pelos vistos, esta antiga relutância da Igreja latina terá sido ultrapassada por considerações mais pragmáticas...

Quem viaja por países do norte da Europa, nomeadamente no Reino Unido, já terá observado que se generalizou neles a comunhão a partir do próprio cálice, mesmo nas celebrações de rito católico. E não parece darem grande valor a objecções nascidas da repugnância a beber do mesmo cálice, porventura devido ao receio de contrair alguma doença infecto-contagiosa. Na verdade, segundo estudos objectivos e independentes, não se conhecem casos de contágio por essa via em países nos quais se generalizou a referida prática.

Seja como for, que ao menos o presidente não deixe de beber do cálice do Senhor, do cálice da Aliança. É a forma mais autêntica e a única verdadeiramente expressiva de responder ao convite do Senhor e de tomar parte no convívio com aqueles que, como canta a liturgia, «beberam do cálice do Senhor e tornaram-se os seus amigos».


A atitude durante a Comunhão

Choca a atitude que geralmente se assume durante a comunhão: sentados, «alapados». É uma «moda» recente: se há trinta anos alguém se sentasse após receber a Sagrada Comunhão, haveria escândalo. Se a moda é recente, não deixemos que ela se instale, por muitas razões. A que mais vem ao caso é a da comunhão vivida como tal: acontecimento pessoal e comunitário.

Infelizmente, parece que para muitos a Comunhão é um acto estritamente individual, quase de piedade privada: «Comungar é receber Jesus na hóstia consagrada». Ponto final. Só que esta antiga definição dos Catecismos da infância está incompleta. Em vez de ponto há que fazer vírgula e prosseguir: «… para formar nEle um só Corpo com os irmãos que pela Comunhão participam (tomam parte) no Sacrifício do Corpo de Cristo». Repetimo-lo com pesar: para muitos fiéis - padres incluídos - a Comunhão é um acto de piedade privado, mesmo quando inserido (mero ocasionalismo…) numa liturgia comunitária. Recebem o Corpo (e o Sangue) do Senhor e concluem: «já comunguei». E voltam para o seu lugar esperando que os outros comunguem também. Enquanto esperam, alguns ajoelham - expressão de piedade em declínio, mas com alguma recrudescência em certos grupos ou ambientes -; a maioria senta-se. Mas uns e outros não entenderam a natureza intrinsecamente comunitária da Comunhão eucarística, tributários como estão, ainda que inconscientemente, de uma mentalidade devocionista.

Segundo esta mentalidade, há tantas comunhões quantos os comungantes: «quatrocentas comunhões!». E nem advertem que se são quatrocentas já não é comunhão. Onde o número se introduz há multiplicidade, divisão. Mas não: a Comunhão é só uma: começa com a participação do primeiro fiel - o que preside - no Sacramento do Corpo e Sangue do Senhor e termina com a participação do último comungante, de tal modo que o número desaparece e já não são quatrocentos, mas o Corpo de Cristo: Ubi Communio, ibi unitas!

Desta Comunhão e unidade é também expressão a atitude comum que, no caso, não pode ser outra senão a de pé. Depois da Comunhão, então sim: a IGMR prevê que a assembleia se possa sentar - é uma possibilidade, não uma obrigação - para algum momento de silencioso colóquio com o Senhor (n. 21; 56 j; 121).

E se fizéssemos um esforço por nos corrigirmos deste mau hábito de nos sentarmos durante a Comunhão? Vale a pena. Não por espírito de mortificação, mas por respeito à Comunhão. E da Comunhão, assim celebrada, sejamos testemunhas e construtores como membros do Corpo de Cristo.
S.D.L.
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