Cultura:

Ser porco ou ser galinha, eis a questão...


"A organização do sistema de segurança social não prejudica a existência de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas, que serão permitidas, regulamentadas por lei e sujeitas a fiscalização do Estado"

Artº. 63º. da Constituição de 1976

A revisão posterior da lei fundamental não modificou a substância deste artigo. Subsiste, assim, implícito, o princípio de que as pessoas, as comunidades, a iniciativa particular, a sociedade civil, numa palavra, são apenas entidades subsidiárias do Estado, que regulamenta, fiscaliza e, antes de tudo o mais, permite.

Vem isto a propósito das comemorações do Dia da Segurança Social, ocasião em que foram proferidas afirmações que pouco eco tiveram mas que são de grande relevância pela repercussão que têm na vida das pessoas. Entre outras medidas, anunciou-se:

- É de manter o "pilar público da Segurança Social";

- Será criado um conselho para a integração dos deficientes;

- O abono de família e outros abonos afins deixam de ser para toda a gente;

- Está nomeada a Comissão do Livro Branco da Segurança Social, que, não estando em falência, carece de urgente reforma;

- Cria-se, experimentalmente, o rendimento mínimo nacional para os mais desfavorecidos.

Qualquer destes temas merece detido comentário. Atentemos, todavia, apenas no primeiro. A ênfase que o discurso ministerial deu ao "pilar público da Segurança Social" coloca-nos de novo, mais acentuadamente, sob a alçada dum ideário constitucional que contraria a tradição do pensamento ocidental e particularmente do pensamento cristão traduzido no princípio de Subsidiariedade; princípio de que pouco se fala e, curiosamente, palavra que é omissa nos dicionários comuns e que o vocabulário da Academia das Ciências também não regista.

Princípio que não é individualista nem colectivista, mas personalista, que fundamentos tem? O conteúdo doutrinal do princípio da Subsidiariedade é muito antigo; e surge expressamente proclamado como tal na Encíclica Quadragesimo Anno (1931), em face do crescente colectivismo e totalitarismo da época. Pio XI designa-o como "importantíssimo princípio da filosofia social", referindo que "representa grave dano e perturba profundamente a recta ordem social entregar a uma sociedade de grau superior o que as sociedades menores são capazes de realizar". Por outras palavras, o Estado existe por causa (e para) os cidadãos e não os cidadãos por causa do Estado. Doutrina esta que o Concílio Vaticano II confirma em vários passos da Gaudium et Spes.

No âmbito do pensamento cristão falaríamos não já do cidadão, mas da Pessoa. Boécio e S. Tomás de Aquino definem-na como "substância individual de carácter racional" que é e age "por si". Não há pessoas sem comunidade - é a outra face do princípio da subsidiariedade - como não há comunidade sem pessoas. As pessoas formam-se e constituem-se em comunidade e esta não subsiste sem as pessoas que nela se constituem. "Uma pessoa nunca pode ser tomada como um meio por uma colectividade ou por outra pessoa" (Mounier). Mesmo que a consideremos noutra perspectiva, não como substância mas como conjunto dinâmico de actos diversos, (Max Scheller) é ainda isso que lhe dá dimensão ética, porque é a unidade da Pessoa que fundamenta a eticidade de tais actos - bons ou maus. Junte-se a isto a dimensão emocional e estética e bem podemos dizer com S. Tomás que ela é o que de mais perfeito existe sobre a Terra. Como tal, não se dissolve nem no cosmos, nem no Estado, nem em qualquer comunidade; constitui-se em comunidade.

É isto que fundamenta a legitimidade e o primado da iniciativa particular e, do mesmo passo, a solidariedade, que vemos agora assumida - ainda bem - no discurso político mas, afinal, contraditada pelo expresso privilégio dado ao "pilar público da Segurança Social". A solidariedade é mais da ordem da justiça distributiva do que da justiça comutativa; melhor, é da ordem da justiça social; e esta, para o ser verdadeiramente, envolve a caridade (o amor). O Estado não ama; só as pessoas amam.

Felizmente, em contraponto com a declaração ministerial, outras vozes afinaram por outro diapasão: nisto de solidariedade e segurança social o Estado deve estar, sim, envolvido, através dos chamados "corpos intermédios", mas não comprometido. E citou-se um exemplo, anedótico mas elucidativo: num prato com um ovo estrelado e uma fatia de presunto, a galinha está envolvida, o porco está comprometido.

Eis o que se espera; para termos, de facto, menos Estado e melhor Estado.

ERNESTO CAMPOS

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Incêndios florestais


Em recente Nota Pastoral sobre os Incêndios Florestais, os bispos portugueses declaram "manter hoje a nota de gravissíma desordem moral e de total condenação dos actos incendiários", acrescentando que os danos causados à sociedade e ao meio ambiente pelos incêndios exigem que se tenha mais em conta este problema.

Três motivos justificam esta tomada de posição da Conferência Episcopal: Em termos económicos, "os incêndios acarretam prejuízos gravíssimos de vários anos, tanto para os particulares como para a sociedade". Destroem-se bens familiares e bens comunitários, prejudica-se a construção civil e a laboração industrial, e queima-se ingloriamente um volume razoável de dinheiros públicos, investidos em estruturas e materiais de combate a incêndios.

A par do prejuízo económico, é grave "o sentimento de incapacidade de defesa e de desalento que invade a população rural, confrontada anualmente com um flagelo que não chega a compreender". Gera-se, então, "um clima de suspeição social, de sofrimento e desassossego, que destrói os laços de convivência humana e de algum encanto da ruralidade".

Por fim, os efeitos dos incêndios agridem "o equilíbrio ecológico". Como lembrou o Papa Paulo VI à I Conferência Mundial sobre a Ecologia, o ambiente é património de todos que os incêndios destroem, pois concorrem para "o desaparecimento de grandes manchas de vegetação e de água de superficíe, aumentando simultaneamente a poluição atmosférica e a temperatura ambiente".

Na parte final da Nota Pastoral, os bispos apelam para "um esforço de mais informação cultural e de educação, mesmo religiosa", seja na catequese, seja através do ministério dos sacerdotes, é preciso que se ensine a apreciar as belezas da natureza. Na solicitude pela formação das consciências, deve chamar-se a atenção para "a gravidade dos actos incendiários".

Os próprios meios de comunicação social são convidados a actuarem de forma positiva e pedagógica, não declarando os incêndios como "fatalidade cíclica e prevista", nem fazendo dessa desgraça "mero tema de notícia-espectáculo de multidões".

Para além deste esforço de educação das pessoas, é necessária "uma eficiente política florestal" e uma sábia "aplicação da Justiça, para que se evite o recurso à justiça popular". E as populações devem ser chamadas a participar nesse esforço de florestação, para que mais facilmente colaborem na protecção da Natureza.

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Vinte camponeses massacrados no Brasil

O Conselho Pontifício Justiça e Paz enviou uma mensagem assinada pelo seu presidente, o Cardeal Roger Etechegaray, ao Cardeal D. Lucas Moreira Neves, Presidente da Conferência Episcopal Brasileira, pelo massacre de 20 camponeses, sem terra, no Estado do Pará, no Norte do Brasil. Nessa mensagem, o Conselho Pontifício associa-se, com sentimentos da mais viva solidariedade, ao pedido formulado há dias pela Conferência Episcopal Brasileira, reunida em assembleia plenária, de oração pelos camponeses para que seja instaurada a justiça social. Reclama-se na mensagem que o grave problema da distribuição da terra seja resolvido na perspectiva ética e política, através de uma corajosa e clarividente reforma agrária. E a mensagem termina dizendo que em breve esta perspectiva será proposta, através da publicação de um documento pelo Conselho Pontifício Justiça e Paz.


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