Em decreto de João Paulo II, publicado em 25 de Dezembro de 2004 pela Penitenciária Apostólica, foram concedidas indulgências durante a vigência do Ano da Eucaristia, aos fiéis que pratiquem alguns actos de devoção ao Santíssimo Sacramento. Recorda o documento que "se concede indulgência plenária segundo as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice, com a alma totalmente desprendida do afecto a qualquer pecado), sempre que os fiéis participem com atenção e piedade em cerimónia sagrada ou em um serviço piedoso em honra ao Santíssimo Sacramento, exposto solenemente ou conservado no tabernáculo". E acrescenta: "Também se concede, com as condições citadas anteriormente, a indulgência plenária ao Clero, aos membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e aos outros fiéis obrigados por lei à Oração da Liturgia das Horas, além dos que estão acostumados a rezar o Ofício Divino por pura devoção, sempre, ao final do dia, rezem diante do Senhor presente no sacrário, ou em comum, ou de forma privada, Vésperas e Completas".
Refere ainda o documento: "Os fiéis que por enfermidade ou outras causas justas não possam visitar o Santíssimo Sacramento da Eucaristia em uma igreja ou oratório, poderão conseguir a indulgência plenária em sua própria casa ou em qualquer lugar onde se encontrem a causa do impedimento se com a intenção de observar as três condições habituais, fazem espiritualmente a visita com o desejo do coração e rezam o Pai Nosso e o Credo acrescentando uma invocação piedosa a Jesus Sacramentado". O documento ressalta que "se nem sequer pudessem fazê-lo, obterão a indulgência plenária se se unirem com desejo interior aos que praticam de forma ordinária a acção prescrita para a indulgência e se oferecerem a Deus misericordioso a enfermidade e os problemas de sua vida".
O decreto pede aos sacerdotes, sobretudo aos párocos, que informem aos fiéis "da forma mais conveniente" sobre estas disposições e que se preparem "com espírito disponível e generoso a confessar e a guiar aos fiéis de forma solene nas orações públicas diante de Jesus Sacramentado". Finalmente, o texto exorta também os fiéis a "testemunhar abertamente e frequentemente sua fé e veneração ao Santíssimo Sacramento tanto nas procissões e adorações eucarísticas como na comunhão espiritual e eucarística". (António Jesus Cunha c/ Aciprensa)