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    Criação da Paróquia de Santo Ovídio


    FAZEMOS SABER QUE, tendo-nos sido solicitado pelso respectivos Pároco e Paroquianos o estatuto de paróquia definitiva para a paróquia de santo Ovídio, do concelho de Vila Nova de Gaia, que tem funcionado como quase-paróquia;
    Ouvido o Conselho Presbiteral e consultados os Párocos vizinhos, das Paróquias de São Cristóvão de Mafamude e de Vilar do Paraíso, das quais é desmembrada, a nova Paróquia;
    Tendo em consideração que já em 31 de Dezembro de 1963, por despacho episcopal, foi instituído em regime provisório experimental o estatuto de jurisdição paroquial para a Capelania de Santo Ovídio, com sede na Capela de Santo Ovídio;
    Considerando que o Reverendo Pároco desenvolveu entretanto nesta situação uma notável acção pastoral;
    Verificando que a Paróquia está dotada das estruturas essenciais e necessárias para a constituição de Paróquia definitiva;
    Tornando-se conveniente para o bem das almas que se atenda a referida, desejada e insistente pretensão;
    HAVEMOS POR BEM:
    1. Dar estatuto de Paróquia definitiva à quase-paróquia (paróquia experimental, segundo a anterior terminologia) de Santo Ovídio, concelho de Vila Nova de Gaia, com sede na Igreja em fase final de construção, a benzer e dedicar no dia 10 de Março do ano corrente;
    2. Determinar que a Paróquia de santo Ovídio tenha os seguintes limites (fixados como provisórios por decreto episcopal e 31 de Dezembro de 1963 e propostos pela comissão de limites, em 18 de Dezembro de 2000, para serem fixados como definitivos): a Norte (em direcção a Poente), o limite é definido, desde o lugar de São Tiago, em Oliveira do Douro, pela Avenida Vasco da Gama (designação inicial da delimitação provisória: estrada nova que vem do lugar de São Tiago, em Oliveira do Douro), Rua Joaquim Nicolau de Almeida, atravessando a Avenida da República no Lugar Telhado, Rua da Ramadinha (designação inicial: Rua do matadouro Velho), Rua da Montanha, atravessa a Rua Soares dos Reis, continua em frente pela travessa da Rasa e depois pela Rua da Rasa, Rua da Telheira e Viela chamada do Rio; do extremo desta, o limite é definido por uma linha imaginária, perpendicular à Avenida Infante D. Henrique (designação inicial: variante, em construção, da estrada de Espinho) e segue por esta até à ponte da Rasa e daqui pela auto-estrada até ao limite de Mafamude com Vilar do Paraíso, incluindo nesta área uma parcela do território da freguesia de Vilar do Paraíso. Pela parte sul, os limites seguem a actual divisão da freguesia de Mafamude até à Avenida Vasco da Gama.
    3. Esclarecer que não será lícito proceder a qualquer alteração ao que aqui se determina, sem a devida e necessária autorização.
    4. Confirmar como Padroeiro da Paróquia, Santo Ovídio.

    Porto, 22 de Fevereiro de 2002, na Festa da Cadeira de S. Pedro, Apóstolo
    +Armindo Lopes Coelho, Bispo do Porto