[ Especial ]



    Olhar(es)

     Contrariedades do(s) Direito(s)


    O país político actual vê-se agora coberto da questão polémica das uniões homossexuais, como se este fosse um “manto” prioritário e fulcral para os pobres de todas as pobrezas de cada dia, de cada situação e de cada condição.

    1.ª nota = O facto de algumas vozes (seja da Igreja, seja da Presidência da República, seja da ala direita parlamentar) se insurgirem do modo como e do quando esta res pública está a ser feita e quer se implementar (a todo o custo) não se deve ao desrespeito por todo e qualquer indivíduo que toma essa opção – porque não o há!, dado reconhecer-se a igual dignidade em toda a pessoa humana –, mas deve-se precisamente a esta inoportunidade incongruente face a males maiores e maioritários que nos preocupam aqui e agora (ou o Governo não se preocupa verdadeiramente com esses males?! Ou como não sabe resolvê-los tende insensatamente a querer entreter-nos com outros “males”). É preciso que haja, de facto, reflexão e discussão alargada sobre tudo o que está e possa vir/implicar a estar em cima da mesa, e esse direito de informação tem sido vetado.

    2.ª nota = Toda esta campanha vem reivindicada pela alegada falta de direitos, querendo comparar-se e igualar-se em tudo o que um casal conjugal tem direito, com ou sem filhos. Há coisas que não é possível, a meu ver, comparar, absolutizar e alterar. E esta é uma delas! Agora, com isto, não estamos de modo algum a discriminar ninguém, pois o homossexual já há muito existe, não é dos tempos modernos, e nunca ninguém se queixou como agora (nunca ninguém os proibiu nem proíbe de se juntarem e viverem juntos!), aproveitando ondas laicistas e anti-cristãs de protesto. Sabemos que são pessoas que toleramos entre nós, não só porque possam ser nossos amigos e/ou familiares (nem isto está em causa), mas não deixam de ser excepção ao que é a regra e a regra da família é a base normal e tradicional da natureza legal, jurídica e sociocultural. Entendamos como contranatura que esta união se transforme em “casamento” (e o termo é, efectivamente, desadequado, embora ventilado por aí), dada a especificidade das leis, que são claras e concisas. Há direitos, como aqui, que não podem ser reclamados face ao Direito, sob pena de se violar o que já está desde sempre legislado. Já nem refiro o Código previsto na Constituição da República Portuguesa. Veja-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com 61 anos de vida, concordados e assinados por tantos países (embora não se cumpram, tantas vezes, não implica nem permite que se desobedeça aos mesmos): «A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. (…) A família e o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado» (Artigo 16.º) – Que protecção real está a dar o Estado? O Estado tem muitos deveres, mas o Governo e a Assembleia da República não deveriam achar-se no direito de assumir o seu totalitarismo de impor o que quer que seja no que se prenda aos valores e questões da vida, que só a cada ser humano e família deveria dizer respeito. Não é (ab)usar do poder para fazer o que lhe apetecer, julgando falar e agir em nome do bem comum, da justiça e da verdade. Só relativizam e banalizam tais valores, deturpando as funções que lhes foram confiadas!

    André Rubim Rangel
    arrangel@gmail.com