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Neste novo sistema, a maior parte dos bens e serviços podem produzir-se em quase todo o mundo. Uma multinacional, nos nossos dias, pode realizar os seus escritórios (ou parte deles) num país do terceiro ou até do quarto mundo, não por motivos de bem-estar locais, mas devido, por exemplo, a interesses fiscais, a mercados mais favoráveis ou à mão-de-obra compensadora.
Estas mudanças de perspectiva económica vieram causar perplexidade, desorientação e até paralização não só em movimentos e partidos políticos com sensibilidade social em relação às pobrezas, mas também em grupos de actuação social, como ecologistas feministas e pacifistas ou ainda noutros grupos ou correntes com origem e actuação inspiradas directamente no Evangelho. Lentamente, as suas políticas e as suas estratégias de acção foram esmorecendo e ficando suspensas, devido às correspondentes transformações económicas.
E, à medida que a nova economia se vai implantando, mais se torna urgente descobrir e implantar novas estratégias de solidariedade e de progresso social. O reformismo forte, com que se deverá encarar o futuro, inclui uma grande determinação em acabar com o triunfo inquietante da economia sobre a política, que se avoluma cada vez mais, retirando força e possibilidades aos políticos, nomeadamente aos de esquerda.
O aparecimento rápido de novas pobrezas - desempregados, refugiados, deslocados, marginais - desafia o nosso novo mundo.
| João Caniço in Ecclesia |
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1. Em primeiro lugar, o médico não pode nem deve proceder ao acto de matar um ser humano autónomo, que se está a desenvolver na cavidade uterina de uma mulher, apenas porque a mulher lhe solicita que o faça. Não se tratando de uma situação de doença, o médico não pode deixar-se manipular pela vontade da gestante, que apenas deseja destruir o ser humano que ela aceitou criar quando consentiu em ser fecundada.
Matar uma criança saudável que está a viver, transitoriamente, no útero de uma mulher saudável, não é um acto médico. Nenhum médico o pode ou deve praticar.
Os poucos médicos que aceitam acatar a vontade destas mulheres fazem-no apenas por dinheiro, são ambiciosos sem escrúpulos, que não merecem usar o título de médicos. Muitos deles acabam a sua vida em grande desespero, alguns suicidam-se, outros transformam-se em grandes activistas das campanhas contra o aborto. Nenhum tem paz.
Estes abortos a pedido da mulher, sem razões de saúde, e invocando vagos pretextos económicos ou sociais são e continuarão a ser sempre clandestinos e de alto risco, porque nem os médicos nem outros profissionais de saúde os podem ou devem praticar. E são a imensa maioria. A solução é económica, social e educativa; não passa pelo aborto.
2. Quando haja motivos de saúde, da mãe ou da criança em desenvolvimento, é dever do médico estudar com o maior cuidado, com o maior rigor científico e técnico, com simpatia e até com afectividade, a situação que lhe é apresentada.
Como médico, cabe-lhe defender, antes de mais, os interesses do seu doente.
Se o doente é a mãe, se há risco grave de vida, se esta vida só pode ser salva com uma acção terapêutica que, indirectamente, pode matar o produto de concepção, o médico, obtido o assentimento da mãe, vai, em último recurso e sempre com sofrimento pessoal, fazer esse tratamento de que resultará a morte do filho. Mas, a este acto médico não se deve chamar aborto. É boa prática médica.
Se o seu doente é filho, o médico deve procurar tratá-lo e já hoje se tratam, até cirurgicamente, doenças e mal formações dos fetos. A medicina e a cirurgia fetal desenvolvem-se e progridem rapidamente e o médico tudo deve fazer para curar o feto doente que está entregue aos seus cuidados. Mas se a doença é de morte, a própria mãe o expulsa já morto. Se a morte vai ocorrer, com absoluta certeza, pouco depois do nascimento, e se o que vai nascer não é um corpo humano mas um corpo ao qual faltam os órgãos que lhe permitirão que venha a ser uma pessoa humana, o médico pode terminar a gestação deste produto anormal, extraindo-o do corpo da mãe, obtido o assentimento desta.
Mas a este acto médico não se deve chamar aborto. É boa prática médica.
3. Entre estes dois extremos, onde a decisão médica é fácil - sempre não, no primeiro; sempre sim, no segundo - fica a zona cinzenta, ocupada pela doença da mãe, de gravidade difícil de valorizar, em especial no foro psíquico; fica a gravidez resultante de violação agressiva que causa uma profunda rejeição pelo produto desse crime nojento; fica a mal-formação do feto que não ameaça a sua vida mas vai produzir um ser humano, com deficiências mais ou menos incapacitantes, a exigir muita dedicação dos pais e grande apoio da sociedade; fica o defeito genético cuja probabilidade de se manifestar como doença não pode ser garantida, etc., nem esquecer que as técnicas invasoras de estudo do feto são, elas próprias, causa de abortamento, numa percentagem não desprezível.
Aqui, o médico actua como membro de uma equipa ao lado de outros especialistas e em apurado diálogo com a família em causa. Completado o estudo, há que ponderar em conjunto qual é a solução melhor, apresentá-la ao casal e deixar que este resolva, segundo a sua consciência ética e moral, se a aceita ou não.
Se o casal não aceita uma solução que envolva a morte do seu filho, a equipa de diagnóstico e tratamento deve aceitar esta escolha.
Se a proposta não é a de matar o filho, mas o casal não deseja correr nenhum risco e, «pelo seguro», prefere que o filho seja morto, o médico tem o direito de recorrer à objecção de consciência.
Se a proposta é a morte do filho, porque a equipa ponderou todos os aspectos e considerou que era a melhor solução para o caso clínico, tal como ele objectivamente se apresenta (por exemplo caso de violação com alto risco de suicídio da mãe), e se o casal aceita o sacrifício do filho, o médico pode proceder a este acto, sempre o considerando como um abortamento com fim terapêutico, registando-o como tal e com referência às pessoas e aos motivos que geraram esta decisão. Mesmo neste caso, um médico ou um enfermeiro podem apresentar objecção de consciência.
4. E a lei? Dada a dificuldade de consenso, resulta ambígua. Se o abortamento só é legalizado por ser legítimo, por ser uma boa solução terapêutica, então a sua legitimidade é igual às 12 semanas, às 16, às 14, ou às 32 semanas.
Porém se o legislador, o Parlamento, acham que alguns abortamentos, feitos nos termos da lei, não eram legítimos e pretendem legalizá-los, mas apenas dentro de um certo prazo (sem nenhuma razão científica válida), a fixação deste prazo é eticamente perversa e pode permitir passar, sub-liminarmente esta mensagem: não é legítimo fazer um abortamento, mas se for logo no princípio...
Em conclusão:
O médico só pode intervir na gravidez, quando há uma situação clínica que o justifique.
Algumas vezes, dessa intervenção, clinicamente justificada, pode resultar a morte do produto de concepção; mas esta morte não é intencionalmente procurada e produzida pelo médico como a finalidade única ou principal da sua intervenção.
Porque é, então, um acto médico legítimo, o momento temporal da sua realização não pode ser limitado por quaisquer disposições legais que fixem prazos.
O abortamento, a pedido da mulher grávida, sem razões médicas, não deve ser nunca praticado por médicos cuja actividade profissional se destina a tratar as doenças e a aliviar o sofrimento quando não seja possível tratar ou curar.
| Prof. Doutor Daniel Serrão, Faculdadede Medicina do Porto |
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Este não foi o primeiro massacre que houve em Timor - já se lhes perdeu a conta. Mas, porque filmado, contribuiu para acordar o mundo. Para a Indonésia, foi um pequeno terramoto na sua credibilidade perante a comunidade internacional.
Este ano, duas grandes personalidades timorenses foram laureadas com o Prémio Nobel da Paz. Dom Ximenes Belo - o primeiro bispo católico a receber tal distinção - e o Dr. José Ramos Horta simbolizam duas formas de lutar pelos direitos humanos e pelo direito à autodeterminação doo povo de Timor-Leste. O texto do Comité Nobel que justifica a atribuição do prémio aponta o caminho a seguir: há que encorajar a procura de uma solução política no quadro dos princípios da Carta das Nações Unidas. Desta vez sem sacrifício de vidas, felizmente, a Indonésia sofreu outro pequeno terramoto.
Mas o caminho será ainda difícil, ninguém sabe se mais longo ou breve. A situação interna na Indonésia está a modificar-se, com o fim de um regime de ditadura que se prolonga há mais de 30 anos. Há um sentimento que se vem generalizando, expresso em muitas organizações e movimentos sociais, de que é o momento de exigir e lutar pela democracia. A repressão tem sido violenta, mas todos sabem que é uma questão de persistência e de tempo. Em 1997 haverá eleições legislativas, em 98 presidenciais. Sãoo ocasiões decisivas para a sociedade indonésia. E cresce a solidariedade de alguns sectores do povo indonésio para com a população timorense.
Em Timor-Leste, o dia-a-dia é cada vez mais difícil. Toda a ilha é uma imensa prisão, dizem os que nela vivem e muitos dos que a visitam. Indonésios ocupam todos os lugares de relevo, seja na administração, no comércio, nos serviços. Os timorenses são sempre estrangeiros na sua própria terra, sujeitos a todas as violências e humilhações. É assim o colonialismo. É contra ele que o povo se revolta, é pela liberdade e pela paz que luta.
Todos os homens e mulheres de boa-vontade têm uma palavra a dizer e um gesto a fazer, perante tanta justiça. Digamos não à venda de armas à Indonésia - podemos escrever a todos os amigos no estrangeiro a explicar a situação e a pedir-lhes que organizem campanhas para que os seus governos parem os fornecimentos de armamento ao regime de Suharto. Exijamos a libertação de todos os presos políticos timorenses e indonésios, assim como a liberdade de expressão, de associação e de reunião em Timor-Leste e na Indonésia - inventemos formas de pressionar o regime de Jacarta, associando em particular os países da Europa comunitária. Façamos do próximo dia 7 de Dezembro, 21º aniversário da invasão indonésia, uma expressão da nossa solidariedade - porque não um dia de oração por Timor-Leste».
| Luisa Teotónio Pereira, Comissão para os Direitos do Povo de Maubere In Ecclesia |
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